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INSS Complementar do MEI 2022: Descubra agora se vale ou não a pena.

Qual o valor do INSS Complementar do MEI?

Agora que você já sabe o que é o INSS Complementar do MEI, precisa entender quanto deve pagar para o INSS neste caso.

Como eu disse antes, a contribuição “normal” do MEI é de 5% do salário mínimo e já está incluída no DAS MEI que o MEI deve pagar mensalmente.

Por outro lado, a contribuição dos demais autônomos, como regra, é de 20% da sua remuneração.

Portanto, o valor do INSS Complementar deve ser equivalente à diferença entre o percentual de 5% (já pago no DAS MEI) e o percentual de 20% (dos demais autônomos).

Ou seja, o valor do INSS Complementar do MEI deve ser equivalente a 15% do salário mínimo.

Em 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00.

Assim, neste ano, o MEI que decidir pagar o INSS Complementar, deverá pagar, além do seu DAS MEI mensal, o valor de R$ 181,80 para o INSS.

Na prática, o MEI que paga o INSS Complementar acaba contribuindo com 20% (5% + 15%), da mesma forma que os demais contribuintes.

Portanto, também passa a ter os mesmos direitos.

    CLIQUE AQUI


FONTE: jornalcontabil.com.br

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Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Uma questão importante e que preocupa o MEI que está pensando em pagar o INSS Complementar é em relação ao valor da sua aposentadoria.

E o MEI está certo em se preocupar com isso.

Para deixar este assunto bem claro, eu vou primeiro explicar como funciona para o MEI que não paga o INSS Complementar para depois demonstrar como funciona para o MEI que paga o INSS Complementar.

Com INSS Complementar

Se o MEI pagar o INSS Complementar, não há muita polêmica: o valor da sua aposentadoria vai depender da regra de cálculo aplicável à modalidade de aposentadoria escolhida.

No caso da aposentadoria por idade, o valor será equivalente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou de 15 anos (no caso das mulheres).

Ou seja, uma MEI mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição ou um MEI homem que se aposentar com até 20 anos de contribuição devem receber uma aposentadoria com valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição sem nenhum acréscimo.

Caso pague o INSS Complementar e consiga se aposentar por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria do MEI vai depender da regra de transição aplicável:

  • Na regra da idade progressiva e da aposentadoria por pontos, a regra de cálculo será idêntica à da aposentadoria por idade que eu expliquei acima (60% + 2%);
  • Já no pedágio de 50%, o valor da aposentadoria será equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário; e
  • No caso do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição sem nenhum fator de redução.

Ou seja, a partir da média dos salários de contribuição e da regra de cálculo aplicável à opção de aposentadoria escolhida pelo MEI, será possível definir o valor da sua aposentadoria.

É importante lembrar que o valor da aposentadoria do MEI estará sempre limitado ao teto do INSS que é de R$ 7.087,22 em 2022.

Atenção

Além disso, se tiver contribuído apenas como MEI sobre o salário mínimo durante toda a sua vida, o valor da aposentadoria do MEI necessariamente será de 1 salário mínimo.

O cálculo da média só terá importância se o MEI contribuir sobre valores superiores ao salário mínimo pelo menos em algum momento da sua vida contributiva.

Sem INSS Complementar

Primeiramente, se não pagar o INSS Complementar, o MEI só poderá se aposentar por idade.

Portanto, a única regra aplicável para o cálculo da sua aposentadoria será a de 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou de 15 anos (no caso das mulheres).

Se tiver contribuído apenas como MEI sobre o salário mínimo durante toda a sua vida, o valor da aposentadoria do MEI necessariamente será de 1 salário mínimo.

Porém, se tiver uma média salarial mais elevada por ter contribuído acima do salário mínimo em algum momento da sua vida contributiva, a questão é mais polêmica e envolve um risco para o contribuinte.

Vou explicar melhor.

Ao criar a possibilidade de uma contribuição previdenciária com alíquota reduzida, a Constituição Federal determinou que a respectiva aposentadoria deveria estar limitada ao valor do salário mínimo.

Entretanto, ao regulamentar a contribuição do MEI, a legislação previdenciária não estabeleceu esta limitação.

Afinal, a aposentadoria do MEI que não paga o INSS Complementar estará sempre limitada a 1 salário mínimo, mesmo que a média dos seus salários de contribuição seja superior?

Atualmente, o INSS está calculando a aposentadoria do MEI que não paga o INSS Complementar de acordo com a média dos seus salários de contribuição.

Ou seja, atualmente, você poderá se aposentar com valor superior ao salário mínimo, ainda que tenha períodos de contribuição como MEI sem o pagamento do INSS Complementar, desde que:

  1. A média dos seus salários de contribuição seja superior ao salário mínimo;
  2. A alíquota aplicável (60% + 2%) permita uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo.

Dicas para evitar riscos no futuro

Porém, para quem está contribuindo como MEI e ainda está longe da aposentadoria, existe o risco de que, no futuro, o INSS passe a aplicar o que está previsto na Constituição Federal e limite o valor da sua aposentadoria sempre ao valor do salário mínimo, caso você não esteja pagando o INSS Complementar.

Para quem já está pensando em se aposentar agora e pretende usar períodos como MEI sem INSS Complementar nesta aposentadoria, o que eu recomendo é incluir em seu requerimento uma fundamentação quanto à inexistência de fundamento legal para a limitação ao salário mínimo.

Assim, caso o INSS altere o seu entendimento no futuro, você estará respaldado para que a sua aposentadoria não seja posteriormente reduzida.

Vale a pena pagar o INSS Complementar do MEI?

Agora que você já sabe o que o INSS Complementar do MEI e quais as suas vantagens, deve estar se perguntando se vale ou não a pena pagá-lo.

A resposta para esta pergunta é: depende!

Só é possível identificar se vale ou não a pena pagar o INSS Complementar após uma análise detalhada do seu caso e de todo o seu histórico previdenciário.

É que, para valer a pena pagar o INSS Complementar, é necessário que pelo menos uma das situações abaixo seja possível:

  1. Aposentar mais cedo com alguma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em decorrência do INSS Complementar;
  2. Levar o tempo de contribuição como MEI para antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria em um Regime Próprio (no caso dos servidores públicos);
  3. Receber uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo.

Vou explicar cada uma destas possibilidades separadamente para ajudar você a entender melhor.

1. Aposentar por tempo de contribuição

Como eu disse antes, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ainda existem as regras de transição:

Se você tiver a possibilidade de se aposentar com base em alguma destas regras de transição e quiser utilizar um tempo de contribuição como MEI para esta finalidade, deverá pagar o INSS Complementar.

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